Entrará em vigência a partir de 01 de junho de 2021, a Portaria ME nº 4131/2021, que altera os valores da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX) administrada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
A Taxa SISCOMEX fica alterada para: 1) R$ 115,67 (cento e quinze reais e sessenta e sete centavos), devida por Declaração de Importação (DI); e
2) R$ 38,56 (trinta e oito reais e cinquenta e seis centavos), devida em relação a cada adição de mercadorias às DI, observados os limites fixados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
A alteração promovida abrange a correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (IPCA) para o período de dezembro de 1998 a fevereiro de 2021.
A Portaria ME nº 4131/2021 também revogou a Portaria MF nº 257, de 20 de maio de 2011 que a quase 10 anos aumentou de forma inconstitucional a Taxa Siscomex. Os processos judiciais contra esse aumento contribuíram para essa nova portaria.
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