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PESSOA FÍSICA PODE IMPORTAR?

PESSOA FÍSICA PODE IMPORTAR?


Você é pessoa física e pensa em importar, mas não sabe se é possível? Então saiba que essa é uma dúvida muito comum e vamos ajudar a esclarecer.

Em primeiro lugar, pessoa física pode importar sim, porém com algumas ressalvas, como por exemplo, se for para consumo próprio, seja para comprar uma roupa, um acessório, ou até mesmo um carro, ela só poderá realizar a operação se os produtos importados forem utilizados apenas para o seu consumo e não para revenda.

Caso você queira trabalhar com revenda, será necessário constituir um CNPJ.

Mas se você quer importar como pessoa física, siga algumas dicas sobre as modalidades disponíveis:

As modalidades de importação mais utilizadas por pessoa física são as seguintes: bagagem acompanhada, bagagem desacompanhada, remessa expressa ou remessa postal internacional.


BAGAGEM ACOMPANHADA E BAGAGEM DESACOMPANHADA

Bagagem são os objetos novos ou usados destinados ao uso ou ao consumo pessoal do viajante, que, pela quantidade, natureza ou variedade, são compatíveis com as circunstâncias de sua viagem, não permitindo presumir importação para fins comerciais ou industriais.


Na bagagem acompanhada, o cidadão traz o produto importado em sua mala no retorno de uma viagem ao exterior. Já a bagagem desacompanhada é aquela que chega ao país, sujeita a conhecimento de carga ou documento equivalente. Em ambas, emprega-se a mesma regra: somente é permitida a importação para uso pessoal, ou seja, para uso do passageiro e em quantidade que não caracterize o comércio.


REMESSA EXPRESSA


Trata-se de documento ou encomenda internacional transportada por via aérea, por empresa de "courier", que requer rapidez no translado e recebimento imediato por parte do destinatário. Neste tipo de modalidade, as empresas solicitam ao importador a documentação necessária para o recebimento da encomenda.


REMESSA POSTAL INTERNACIONAL


Na modalidade remessa postal internacional, a responsabilidade de entrega do produto cabe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), após a liberação pelos órgãos fiscalizadores. Pela legislação vigente, a pessoa física não precisa de autorização prévia para importar um produto sujeito a vigilância sanitária, mas está sujeita à fiscalização, a qual ocorre por meio de inspeção física com a utilização de recursos técnicos disponibilizados por equipamentos scanners, que permitem a visualização e a percepção de produtos sob vigilância sanitária. No Brasil, existem três centros da ECT de distribuição de remessas postais internacionais, situados no Paraná, em São Paulo e no Rio de Janeiro. Cada um desses centros recebe remessas com determinadas características de tamanho, peso e prazo de entrega.


Importante destacar que qualquer que seja a modalidade de importação, poderão ser solicitadas pela Anvisa documentações complementares para a comprovação do uso próprio, como, por exemplo, a prescrição emitida por profissional competente, o relatório médico ou a declaração com informações complementares para a descrição dos bens importados e caracterização de sua finalidade de uso. É importante ressaltar que produtos médicos, odontológico ou hospitalar precisam de registro mesmo sendo trazido por profissional da área não será liberado se não tiver registro do produto.


Não corra riscos em suas operações. Sejam elas pessoa física ou jurídica, conte sempre com a ajuda de especialistas. A Advance está há mais de 15 anos no mercado com total know-how para te auxiliar da melhor forma.


Fonte: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/paf/importacao/importacoes-por-pessoa-fisica


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