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Regimes Aduaneiros Especi

Existem vários


ais, vamos descobrir quais são. Ao todo, o Governo disponibiliza 17 tipos de regimes aduaneiros especiais, são eles:

· Admissão Temporária

O Regime Aduaneiro Especial de Admissão Temporária com Suspensão Total do pagamento de tributos é o que permite a importação de bens que devam permanecer no país durante prazo fixado, com suspensão total do pagamento de alguns tributos incidentes na importação.

Além do Regulamento Aduaneiro, a legislação base da Admissão Temporária é a Instrução Normativa nº 1.600/15. Segundo essa IN, são três os tipos principais de Admissão Temporária:

1. Suspensão Total;

2. Utilização Econômica;

· Depósito Afiançado (DAF)

É o que permite a estocagem, com suspensão dos tributos federais, de materiais importados sem cobertura cambial, destinados à manutenção e ao reparo de embarcação ou de aeronave pertencentes a empresa autorizada a operar no transporte comercial internacional, e utilizadas nessa atividade.

Apesar da legislação prever a concessão do DAF para empresa estrangeira que opere no transporte rodoviário e marítimo, a utilização do regime ocorre maciçamente por empresas aéreas.

O DAF em si é onde fica armazenada a mercadoria admitida no regime aduaneiro de Depósito Afiançado.

· Depósito Alfandegado Certificado (DAC)

O Regime de Depósito Alfandegado Certificado - DAC é o que permite considerar exportada, para todos os efeitos fiscais, creditícios e cambiais, a mercadoria nacional depositada em recinto alfandegado, vendida a pessoa sediada no exterior, mediante contrato de entrega no território nacional e à ordem do adquirente. (art. 493 do Regulamento Aduaneiro).

· Depósito Especial (DE)

Denomina-se como Depósito Alfandegado Certificado (DAC) o Regime Aduaneiro Especial que permite a permanência no país, em local alfandegado, de mercadorias já comercializadas com o exterior, sendo consideradas exportadas, para todos os efeitos (cambiais, fiscais e creditícios). Por definição, é um regime aduaneiro voltado exclusivamente para a exportação.


· Drawback

O drawback, instituído pelo Decreto-Lei nº 37, de 1966, e aperfeiçoado por diversas normas posteriores, é um regime aduaneiro especial que permite a suspensão ou eliminação de tributos incidentes na aquisição de insumos empregados na industrialização de produtos exportados. O mecanismo funciona como um incentivo às exportações brasileiras, pois reduz os custos de produção dos produtos exportáveis, tornando-os mais competitivos no mercado internacional.

Atualmente, existem três modalidades de drawback: suspensão, isenção e restituição de tributos. As duas primeiras são administradas pela Secretaria de Comércio Exterior – Secex, ao passo que a terceira é de competência da Receita Federal do Brasil – RFB, e na prática não é mais utilizada.


· Entreposto Aduaneiro

É o regime que permite, na importação, o depósito de mercadorias, em local determinado, com suspensão do pagamento de tributos e sob controle fiscal. O regime tem como base operacional unidade de entreposto de uso público ou de uso privado, onde as mercadorias ficarão depositadas.


Poderão ser permissionárias do regime as empresas de armazéns gerais; as empresas comerciais exportadoras que trata o Decreto-Lei 1248/72 (trading companies), e as empresas nacionais prestadoras de serviços de transporte internacional de carga. A exploração de entreposto de uso privativo será permitida apenas na exportação e exclusivamente pelas empresas comerciais exportadoras. As mercadorias que podem ser admitidas no regime são relacionadas pelo Ministério da Economia.

· Exportação Temporária

Exportação Temporária é o Regime Aduaneiro Especial que permite a saída de mercadorias do país, com suspensão do pagamento do imposto de exportação (caso exista), condicionada ao seu retorno em prazo determinado, no mesmo estado em que foram exportadas, no caso de conserto ou reparo devido a garantia. E ainda a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento do Passivo, neste por sua vez para ser submetido a operação de transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem, no exterior, e a posterior importação, sob a forma do produto resultante, com pagamento dos tributos sobre o valor agregado.

· Loja Franca

Conhecidas também como Duty Free, Free Shop ou Duty Free Shop, a Loja Franca é um Regime Aduaneiro Especial que permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados (zona primária) para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira.


A partir do ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.

· Despacho Aduaneiro Expresso

O Despacho Aduaneiro Expresso, também, conhecido como Linha Azul, é um procedimento implantado pela Receita Federal do Brasil, que consiste no tratamento de despacho aduaneiro expresso nas operações de exportação, importação e trânsito aduaneiro.

· Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA)

A declaração de trânsito aduaneiro (DTA) é uma forma de otimizar a burocracia envolvida no comércio exterior, visto que uma carga, quando chega ao país, não precisa ser desembaraçada em seu ponto de entrada obrigatoriamente.

· PADIS

O PADIS objetiva fomentar a implantação e a manutenção no País de pessoas jurídicas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projeto e fabricação de dispositivos semicondutores ou displays.

· RECAP

O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP ) é um tipo de incentivo fiscal, instituído no ano de 2005 sob a Lei nº 11.196/05 e o Decreto nº 5.649/05, que permite o não pagamento de tributos para a importação de bens de capital.

· RECOF

O Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado (Recof) é regido pela IN 1291 de 2012 e foi criado com o objetivo de abranger um número maior de empresas exportadoras e facilitar reduções tributárias e de custos em todo processo de exportação.

O Recof permite importar ou adquirir mercadorias no mercado interno, com suspensão do pagamento de tributos federais e, em alguns casos, estaduais. Esses bens devem ser destinados a operações de industrialização de produtos que, depois, serão exportados ou comercializados no mercado interno.

· RECOF SPED

O Recof-SPED é um regime aduaneiro especial criado pelo governo brasileiro que tem como propósito, movimentar o comércio internacional aumentando as atividades de exportação simplificando através do Sistema Público de Escrituração Digital, com mesmo benefícios do RECOF.

· REPETRO

Regime aduaneiro especial que permite a importação de equipamentos específicos para atividades de pesquisa e lavra das jazidas de petróleo e gás natural, sem a incidência dos tributos federais (II, IPI, PIS e Cofins) e do adicional de frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).

· REPEX

O regime aduaneiro especial de importação de petróleo bruto e seus derivados - REPEX é o que permite a importação desses produtos, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação, para posterior exportação, no mesmo estado em que foram importados (art. 463 do Regulamento Aduaneiro).

O controle aduaneiro da entrada e da saída do País de produto admitido no regime será efetuado mediante processo informatizado (art. 469 do Regulamento Aduaneiro).

A Receita Federal do Brasil poderá, no âmbito de sua competência, editar atos normativos para a implementação do Repex (art. 470 do Regulamento Aduaneiro).


· REPORTO

Reporto é o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária. Esse Regime Aduaneiro Especial é o que permite a importação de máquinas, equipamentos, peças de reposição e outros bens com suspensão do pagamento dos tributos federais quando importados diretamente pelos beneficiários do regime e destinados ao seu ativo imobilizado para utilização exclusiva na moderniz

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