O regime de tributação é o que determina quais impostos serão pagos por uma empresa e de que forma isso será feito. Existem 3 regimes tributários: simples nacional, lucro presumido e o lucro real.
Na importação a empresa pode operar em qualquer um dos regimes, entretanto é importante saber como funciona cada um e se o que está optante tem a possibilidade de benefícios ou não.
Vamos entender um pouco mais sobre cada um deles?
O Simples Nacional é um regime tributário criado com o objetivo de atender Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), além dos Microempreendedores Individuais (MEI).
O principal propósito desse regime tributário é facilitar o recolhimento dos impostos desses empreendedores. Por conta disso, todos os tributos desse regime são recolhidos em uma única guia.
Para participar deste regime tributário sua empresa precisa de:
Faturamento de R$ 4,8 milhões no máximo, por ano, isso já de acordo com o novo teto que entrou em vigor desde janeiro de 2018.
Preenchimento de alguns outros requisitos previamente estabelecidos, como:
Ter a atividade exercida na lista de CNAEs permitidos para o Simples Nacional;
ser uma ME, EPP ou MEI;
ter em seu quadro societário apenas pessoas físicas;
sócios que têm outras empresas não podem faturar mais de R$ 4,8 milhões ao ano no total ao somar o faturamento das empresas;
cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00
não ter sócios que morem no exterior;
não fazer parte do Capital Social de outra empresa;
não ser uma S/A, Sociedade por Ações;
não ter qualquer débito junto à Receita Federal, Estadual, Municipal, bem como Previdência;
não ter débitos em aberto, ou seja, sem negociação junto ao governo;
O Lucro Real é um regime tributário no qual o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de uma empresa é feito com base no lucro efetivo que esse negócio teve dentro do período de apuração, após ser ajustado por adições e/ou exclusões de despesas.
Isso quer dizer que quanto maior for a lucratividade, maiores serão os valores dos impostos a serem pagos.
No entanto, o oposto também é válido, ou seja, se não houver lucro, ou a empresa tiver prejuízo, ela está dispensada do pagamento de tributos daquele período.
O enquadramento no Lucro Real é permitido para todas as instituições, sendo obrigatório para aquelas que têm faturamento anual acima de R$ 78 milhões e que atuam no ramo financeiro, por exemplo, bancos, cooperativas de crédito, factoring, entre outras;
O Lucro Presumido também visa o cálculo de quanto uma empresa deve pagar de IRPJ, CSLL. Porém, isso é feito de forma mais simples que no Lucro Real.
O cálculo desse regime tributário tem como base uma tabela fixa de presunção para tributação para o IRPJ e para a CSLL.
A principal característica do Lucro Presumido é que a Receita Federal entende por lucro apenas um percentual do faturamento da empresa, que é chamado de percentual de presunção.
Para o enquadramento nesse regime, o limite de faturamento da organização deve ser de até R$ 78 milhões;
E quais impostos são pagos? Imposto de importação, IPI, PIS, ICMS e COFINS.
No Simples Nacional não existe aproveitamento de crédito. Nenhum dos benefícios são convertidos.
Já no Lucro Real você tem a possibilidade de aproveitar o IPI, PIS e COFINS na importação e o ICMS. E no Lucro Presumido, você tem a possibilidade de aproveitar o IPI e ICMS, conforme podem verificar na tabela abaixo.
Mas qual o melhor regime para a operação de importação? O Lucro Real é o que gera mais créditos, que podem ser aproveitados na revenda de seus produtos. Contudo, é importante a análise de seu segmento e um estudo tributário aprofundado para decidir o melhor regime para sua empresa. Conte conosco para fazer parte da sua assessoria.
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